Município de Guadalupe
Lei Complementar 003/2026
10/03/2026
Altera o artigo 18 da Lei Complementar nº 001/2025 e institui a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão como unidade permanente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar nº 001/2025 passa a vigorar com redação que cria a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão como unidade permanente.
Art. 2º A unidade receberá manifestações, reclamações, elogios, denúncias e pedidos de acesso à informação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.