Voltar para legislacao
Câmara Municipal de Guadalupe
Município de Guadalupe

Lei Complementar 003/2026

10/03/2026

Altera o artigo 18 da Lei Complementar nº 001/2025 e institui a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão como unidade permanente.

Vigente Publicado em 11/03/2026 Validacao GDL-LC-003-2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar nº 001/2025 passa a vigorar com redação que cria a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão como unidade permanente.

Art. 2º A unidade receberá manifestações, reclamações, elogios, denúncias e pedidos de acesso à informação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Relacionamentos normativos