Município de Guadalupe
Lei Complementar 001/2025
12/03/2025
Dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder Legislativo Municipal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 — TEXTO COMPILADO
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara compreende Diretoria-Geral, Secretaria Legislativa, Procuradoria, Controladoria, Finanças, Compras, Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão, Comunicação e Tecnologia da Informação.
Art. 18º A Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão constituem unidade permanente, responsável por manifestações, pedidos de acesso à informação e participação cidadã. (Redação dada pela Lei Complementar nº 003/2026.)
Art. 24º As competências detalhadas das unidades serão definidas em regulamento interno.