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Câmara Municipal de Guadalupe
Município de Guadalupe

Lei Complementar 001/2025

12/03/2025

Dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder Legislativo Municipal.

Alterada Publicado em 13/03/2025 Validacao GDL-LC-001-2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 — TEXTO COMPILADO

Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara compreende Diretoria-Geral, Secretaria Legislativa, Procuradoria, Controladoria, Finanças, Compras, Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão, Comunicação e Tecnologia da Informação.

Art. 18º A Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão constituem unidade permanente, responsável por manifestações, pedidos de acesso à informação e participação cidadã. (Redação dada pela Lei Complementar nº 003/2026.)

Art. 24º As competências detalhadas das unidades serão definidas em regulamento interno.

Relacionamentos normativos