Município de Guadalupe
Lei Ordinária 012/2026
19/05/2026
Revoga o artigo 9º da Lei nº 003/2025, que previa taxa de credenciamento de operadores de passeios náuticos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 003/2025.
Art. 2º Os procedimentos de credenciamento permanecerão gratuitos e serão definidos em regulamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.