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Câmara Municipal de Guadalupe
Município de Guadalupe

Lei Ordinária 011/2026

14/04/2026

Altera o artigo 7º da Lei nº 002/2025 para ampliar os beneficiários das ações municipais durante o período de defeso.

Vigente Publicado em 15/04/2026 Validacao GDL-LO-011-2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 002/2025 passa a incluir pescadores artesanais, marisqueiras, catadores de caranguejo e demais trabalhadores tradicionais da cadeia pesqueira.

Art. 2º O cadastro observará critérios objetivos e atualização anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Relacionamentos normativos