Município de Guadalupe
Lei Ordinária 011/2026
14/04/2026
Altera o artigo 7º da Lei nº 002/2025 para ampliar os beneficiários das ações municipais durante o período de defeso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 002/2025 passa a incluir pescadores artesanais, marisqueiras, catadores de caranguejo e demais trabalhadores tradicionais da cadeia pesqueira.
Art. 2º O cadastro observará critérios objetivos e atualização anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.