Ementa / Assunto
Art.1° Fica criada a campanha "Setembro Azul" , destinada a promover a conscientização e a promoção do exercício da cidadania plena pelas pessoas com deficiência auditiva.Art.2° A Campanha "Setembro Azul", a ter ensejo anualmente durante todo mês de Setembro, abrangerá, entre outras, ações para: I- dedicar ações de inclusão, acessibilidade, valorização e visibilidade para a comunidade SurdaII- conscientizar a sociedade em geral sobre as necessidades e os direitos das pessoas com deficiência auditivaIII- implementar e aperfeiçoar os mecanismos de acessibilidade e inclusão das pessoas com eficiência auditivaIV- promover e ampliar o ensino e o emprego da Língua Brasileira de Sinais-Libras e V- empreender ações que facilitem o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos poderes Legislativo,Executivo e Judiciário.Art.3 As ações previstas para a campanha "Setembro Azul"abrangerão o incentivo a adoção de políticas públicas permanentes voltadas á comunidade, nela incluídas as pessoas surdas, deficientes auditivas, surdas cegas e surdas com outros compromentimentos.Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.justificativa....inclusa no arquivo ao lado .