Município de Guadalupe
Lei Ordinária 001/2025
20/01/2025
Institui o Dia Municipal da Identidade Guadalupense e inclui a data no calendário oficial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Identidade Guadalupense, celebrado anualmente em 26 de março.
Art. 2º A programação poderá reunir memória local, cultura, pesca artesanal, agricultura familiar e educação patrimonial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.