Município de Guadalupe
Lei Complementar 002/2025
20/05/2025
Institui diretrizes de ordenamento costeiro, proteção de restingas e ocupação urbana sustentável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes municipais de ordenamento costeiro e proteção das áreas de restinga, manguezal e estuário.
Art. 6º Novos empreendimentos na orla observarão estudo de impacto de vizinhança e medidas de drenagem sustentável.
Art. 11º O Poder Executivo manterá mapa público das áreas de proteção e uso controlado.