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Câmara Municipal de Guadalupe
Município de Guadalupe

Lei Complementar 002/2025

20/05/2025

Institui diretrizes de ordenamento costeiro, proteção de restingas e ocupação urbana sustentável.

Vigente Publicado em 21/05/2025 Validacao GDL-LC-002-2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes municipais de ordenamento costeiro e proteção das áreas de restinga, manguezal e estuário.

Art. 6º Novos empreendimentos na orla observarão estudo de impacto de vizinhança e medidas de drenagem sustentável.

Art. 11º O Poder Executivo manterá mapa público das áreas de proteção e uso controlado.