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Câmara Municipal de Guadalupe
Estado do Espírito Santo

Lei Estadual 4.812/1992

15/06/1992

Cria o Município de Guadalupe, desmembrado de território limítrofe, e estabelece providências para sua instalação.

Vigente Publicado em 16/06/1992 Validacao GDL-LE-4812-1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Guadalupe, com sede no núcleo urbano de igual nome e território definido no memorial descritivo anexo.

Art. 2º Integram o novo Município a sede de Guadalupe, o Distrito de Santa Helena, o Distrito de Porto Azul e a localidade de Alto das Palmeiras.

Art. 3º A instalação do Município ocorrerá em 1º de janeiro de 1993, após a eleição e posse dos primeiros agentes políticos municipais.

Art. 4º O patrimônio, as receitas e as obrigações vinculados ao território desmembrado serão apurados na forma da legislação estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.