Município de Guadalupe
Lei Ordinária 005/2025
23/09/2025
Dispõe sobre transparência das filas e dos prazos estimados dos serviços públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos municipais divulgarão, em formato acessível, filas, critérios de prioridade e prazos estimados dos serviços de maior demanda.
Art. 3º A divulgação não conterá dados pessoais dos usuários.
Art. 6º Relatório trimestral será disponibilizado no Portal da Transparência.