Voltar para legislacao
Câmara Municipal de Guadalupe
Município de Guadalupe

Lei Ordinária 004/2025

05/08/2025

Institui a Semana Municipal de Educação Ambiental Costeira.

Vigente Publicado em 06/08/2025 Validacao GDL-LO-004-2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Educação Ambiental Costeira, realizada na primeira semana de junho.

Art. 2º As ações abordarão resíduos, restinga, manguezal, fauna marinha e uso responsável das praias.

Art. 3º A participação da sociedade civil e das comunidades escolares será estimulada.