Lei Ordinária 1842/2025
Institui o Programa Municipal de Transformação Digital e Inovação Tecnológica no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.842, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de Transformação Digital e Inovação Tecnológica no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Transformação Digital e Inovação Tecnológica, com o objetivo de modernizar os serviços públicos, ampliar o acesso digital da população e promover a eficiência administrativa.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I - a digitalização progressiva dos processos administrativos;
II - a disponibilização de serviços públicos por meio eletrônico;
III - a proteção dos dados pessoais dos cidadãos;
IV - a integração entre sistemas utilizados pela Administração Municipal;
V - o incentivo ao uso de tecnologias inovadoras, inclusive inteligência artificial, observada a legislação vigente.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar medidas para simplificar procedimentos internos e reduzir o uso de documentos físicos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com instituições públicas ou privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.